Transferência de Propriedade e/ou Jurisdição de Embarcação

A transferência da propriedade e/ou jurisdição deverá ser requerida pelo novo adquirente, todas as vezes que ocorrer mudança de proprietário e/ou mudança da embarcação para uma localidade de jurisdição de outra Capitania, Delegacia ou Agência, dentro do prazo de 15 dias após a aquisição para as registradas no Tribunal Marítimo e de 60 dias para as embarcações inscritas na Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.

Nota:

  1. A mudança de propriedade ou de jurisdição de embarcações não acarreta nova inscrição. Ou seja, o número de inscrição da embarcação não será alterado.
  2. A mudança de nome da embarcação poderá ser requerida pelo proprietário a qualquer tempo.
  3. Fonte: NORMAM-211/DPC.

Atenção:
Antes de adquirir uma embarcação, verifique junto aos órgãos de inscrição se existem multas não pagas ou em processo de julgamento/recurso, registro de indisponibilidade da embarcação (indisponibilidade de bens), pendências legais que impeçam a transferência da jurisdição e/ou propriedade da embarcação, e outras restrições legais. Verifique também, atentamente, a numeração de casco da embarcação e numeração do motor. Com esses cuidados, você estará protegendo seu investimento e evitando problemas de ordem jurídica.

Fonte: NORMAM-211/DPC