Categoria de Habilitação de Amador

Antes de dar início ao assunto, vejamos algumas definições importantes:

Amador - É todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima (Marinha do Brasil) para operar (conduzir) embarcações de esporte e/ou recreio (lazer), em caráter não profissional.

Carteira de Habilitação de Amador (CHA) - É o documento que habilita e expressa a qualificação do Amador na condução de embarcações de esporte e/ou recreio (lazer).

Autoridade Marítima - De acordo com o artigo 39 da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), a autoridade marítima no Brasil é exercida pela Marinha do Brasil. No exterior, a autoridade diplomática representa a autoridade marítima, no que for pertinente

Grupo - Os Amadores constituem um único grupo de pessoal previsto no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquáviário (RLESTA), sendo tal habilitação comprovada por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA).

Os amadores podem ser habilitados em uma das seguintes categorias:

  • Veleiro (VLA) - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior
  • Motonauta (MTA) - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
  • Arrais-Amador (ARA) - apto para conduzir embarcações de esporte e recreio nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
  • Mestre-Amador (MSA) - apto para conduzir embarcações de esporte e recreio entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
  • Capitão Amador (CPA) - apto para conduzir embarcações de esporte e recreio entre portos nacionais e estrangeiros, sem limitações de afastamento da costa (navegação oceânica), exceto moto aquática.

Importante:
Somente a Marinha do Brasil possui atribuição legal para conceder a Carteira de Habilitação de Amador.