Todas as embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio (lazer) deverão inscritas nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil. O documento que comprova a inscrição de uma embarcação é o Título de Inscrição de Embarcação (TIE).
Estão dispensadas de inscrição as seguintes embarcações:
Os dispositivos flutuantes, sem propulsão, destinados a serem rebocados,
do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento;
As embarcações a remo com comprimento até 12 metros, as canoas havaianas e “skiffs”; e
As embarcações miúdas sem propulsão a motor (até 6 metros).
Registro
As embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio de grande porte ou iates (com comprimento igual ou superior a 24 metros) terão obrigatoriedade de seu registro no Tribunal Marítimo se possuírem Arqueação Bruta (AB) maior que 100. O documento que comprova o registro de uma embarcação é a Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM)
Procedimento para Inscrição e Registro:
Para embarcações Miúdas e de Médio Porte, o proprietário ou seu representante legal, deverá se dirigir a uma Capitania, Delegacia ou Agência (que são os órgãos de Inscrição), em cuja a jurisdição for domiciliado o proprietário ou onde a embarcação for operar e solicitar a inscrição da embarcação.
Para embarcações de Grande Porte (Iate), o procedimento é o mesmo. Porém sempre que sua Arqueação Bruta (AB) exceder 100, serão registradas no Tribunal Marítimo.
Prazo de Inscrição e Registro:
Inscrição: Para embarcações miúdas e de médio porte, a inscrição deverá ser efetivada em um prazo máximo de 60 dias a partir da data de aquisição.
Registro: Para embarcações de grande porte (Iates), o prazo máximo para registro é de 15 dias contados da data:
Do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil.
De aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda,
do direito e ação.
De sua chegada ao porto onde será inscrita e/ou registrada, quando adquirida ou construída no exterior.
Resumo do Procedimento para Inscrição de Embarcações:
Validade dos documentos de inscrição e registro:
O Título de Inscrição de Embarcação (TIE), tem validade de 5 anos.
A Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM), também tem validade de 5 anos.
Perda ou Extravio do Documento de Propriedade:
No caso de perda ou extravio do documento de propriedade, o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação foi inscrita.