Todas as embarcações nacionais, exceto as da Marinha de Guerra, as miúdas
sem propulsão e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados,
do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento, deverão ser
inscritas
ou
registradas preferencialmente na área em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário.
Procedimento para Inscrição e Registro:
Para embarcações Miúdas e de Médio Porte, o proprietário ou seu representante legal, deverá se dirigir a uma Capitania, Delegacia ou Agência (que são os órgãos de Inscrição), em cuja a jurisdição for domiciliado o proprietário ou onde a embarcação for operar e solicitar a inscrição da embarcação.
Para embarcações de Grande Porte (Iate), o procedimento é o mesmo, porém o proprietário aguardará o documento definitivo a ser expedido pelo Tribunal Marítimo.
Prazo de Inscrição e Registro:
Inscrição: Para embarcações miúdas e de médio porte, a inscrição deverá ser efetivada em um prazo máximo de 60 dias a partir da data de aquisição.
Registro: Para embarcações de grande porte (Iates), o prazo máximo para registro é de 15 dias contados da data:
Do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil.
De aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda,
do direito e ação.
De sua chegada ao porto onde será inscrita e/ou registrada, quando adquirida ou construída no exterior.
Resumo do Procedimento para Inscrição de Embarcações:
Dispensa de Inscrição:
Estão dispensadas de inscrição as seguintes embarcações:
Os dispositivos flutuantes, sem propulsão, destinados a serem rebocados,
do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento; e
As embarcações miúdas sem propulsão a motor.
Validade dos documentos de inscrição e registro:
Para embarcações miúdas e médio porte, o TIEM ou o TIE possuem validade de 5 anos.
Para embarcações de grande porte (Iates), o DPP tem validade de 1 ano até a entrega da PRPM que o substitui e tem validade de 5 anos.
Perda ou Extravio do Documento de Propriedade:
No caso de perda ou extravio do documento de propriedade, o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação foi inscrita.