O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) foi criado pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade garantir os danos pessoais causados por embarcaçõeses ou por suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive, aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.
Obrigatoriedade de contratar o Seguro DPEM
Estão obrigados a contratar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
embarcações ou por sua carga (DPEM) todos os proprietários ou armadores de embarcações
nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição e/ou registro nas Capitanias, Delegacias ou Agências.
Para contratar o seguro, o proprietário ou seu representante legal, deverá proceder conforme especificado no artigo 2.6 da NORMAM-211/DPC. Um Tutorial sobre como se cadastrar e emitir sua apólice está disponível na Internet.
Fonte: NORMAM-211/DPC
Direito a Indenização do Seguro DPEM
O pagamento da indenização será efetuado mediante
simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência
de culpa. Na eventualidade de sinistro, o segurado deverá procurar
a seguradora.
Atenção:
Importante:
Muitíssimo Importante!
O seguro tem validade de um (1) ano. Constitui infração trafegar com embarcação sem seguro ou com seguro vencido.
Fonte: NORMAM-211/DPC.