O conteúdo de conhecimento exigido nos exames das categorias amadoras estão contidos nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM-211/DPC), exceto para Motonauta, cujo regramento consta da NORMAM-212/DPC, o qual é apresentado a seguir:
A prova abordará os seguintes assuntos:
Fonte: NORMAM-212/DPC
A prova abordará os seguintes assuntos:
Fonte: NORMAM-211/DPC
O programa versará sobre Navegação Costeira, abordando os seguintes conhecimentos:
Fonte: NORMAM-211/DPC
A prova abordará os seguintes assuntos:
Nota:
Fonte: NORMAM-211/DPC
Observações Importantes:
Fonte: NORMAM-211/DPC e NORMAM-212/DPC
1. As épocas e datas das provas serão de acordo com o estabelecido pelo representante da Autoridade Marítima local (Delegacias, Capitanias e Agências), a exceção é o exame para Capitão-Amador que é realizado uma vez por semestre, sendo em princípio as inscrições feitas nos meses de fevereiro e junho para exames a serem realizados, respectivamente, nos meses de abril e agosto do mesmo ano.
2. Apenas para as categorias de Arrais-Amador (NOAMAM-211/DPC) e Motonauta (NORMAM-212/DPC), o interessado deverá apresentar, no ato da inscrição, o Atestado de Treinamento, emitido por entidade náutica ou pessoa física cadastrada, onde conste que o interessado realizou o treinamento teórico e prático para as citadas categorias.
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