O conteúdo de conhecimento exigido nos exames das categorias amadoras, estão contidos no anexo 5-A das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM-03/DPC), o qual é apresentado a seguir:
A prova abordará os seguintes assuntos:
Fonte: NORMAM-34/DPC (Portaria nº 54/DPC, de 20MAI2022)
A prova abordará os seguintes assuntos:
Fonte: NORMAM-03/DPC (Portaria nº 57/DPC, de 27MAI2022.)
O programa versará sobre Navegação Costeira, abordando os seguintes conhecimentos:
Fonte: NORMAM-03/DPC (Portaria nº 57/DPC, de 27MAI2022.)
A prova abordará os seguintes assuntos:
Nota:
Fonte: NORMAM-03/DPC (Portaria nº 57/DPC, de 27MAI2022.)
Observações Importantes:
Fonte: NORMAM-03/DPC (Última alteração - Portaria nº 27/2020).
1. As épocas e datas das provas serão de acordo com o estabelecido pelo representante da Autoridade Marítima local (Delegacias, Agências e Capitanias dos Portos), a exceção é o exame para Capitão-Amador que é realizado uma vez por semestre, sendo em princípio as inscrições feitas nos meses de janeiro e julho para exames a serem realizados respectivamente nos meses de abril e outubro do mesmo ano.
2. Apenas para as categorias de Arrais-Amador e Motonauta, o interessado deverá apresentar, no ato da inscrição, na Delegacia, Agência ou Capitania dos Portos o Atestado de Treinamento, emitido por entidade náutica ou pessoa física cadastrada, onde conste que o interessado realizou naquela entidade treinamento teórico e prático para as citadas categorias.
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