A renovação dos documentos de inscrição das embarcações deve ser realizada sempre que ocorra uma das seguintes situações:
Em ambos os casos, o órgão de inscrição emitirá um novo Título de Inscrição de Embarcação com as modificações verificadas. Para embarcações possuidoras de PRPM, o pedido de averbação deverá ser endereçado ao Tribunal Marítimo, (esse pedido ficará por conta do órgão de inscrição). Para a mudança de endereço haverá necessidade de apresentação de um comprovante de residência. >
Atenção:
O Título de Inscrição de Embarcação (TIE ou TIEM), normalmente, tem
validade de 5 anos. Ao trafegar com a embarcação, com o documento vencido,
você estará infringindo o Art. 19 do Decreto nº 2.956 de 18 de maio
maio de 1998, que prevê multa de até R$ 800,00 ou suspensão da Habilitação
por até 30 dias.
No caso de perda ou extravio do documento de inscrição, o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação foi inscrita. Em caso de mudança de domicílio para outra cidade diferente da jurisdição onde foi inscrita ou registrada a embarcação, o proprietário deverá solicitar uma Transferência de Jurisdição da Embarcação.
Atenção:
Nos casos de perda ou extravio, a Capitania de inscrição comumente
solicita que o proprietário faça um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia,
o qual será anexado junto a documentação necessária a emissão da segunda
via do documento de inscrição.
Fonte: NORMAM-211/DPC.