A renovação da CHA pode ser solicitada a qualquer Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) da Marinha do Brasil.
Procedimento:
Pessoalmente ou por procuração do amador, dirija-se a CP/DL/AG mais próxima, com a seguinte documentação:
- Requerimento solicitando a 2ª via da CHA;
- CHA vencida ou cópia autenticada ou cópia simples da CHA a vencer (neste último caso a autenticação poderá ser feita na própria Capitania, Delegacia ou Agência, mediante cotejo da cópia com o original).
- Atestado médico, emitido há menos de 1 ano, que comprove bom estado de saúde psicofísica (física, auditiva, mental e visual), incluíndo limitações, caso existam.
Obs: O atestado é dispensável, caso seja apresentada a Carteira Nacional de Habilitação - CNH dentro da validade;
- Comprovante de residência: A comprovação de residência poderá ser realizada
por meio de contrato de locação em que figure como locatário ou conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Obs: Se o amador for menor de 21 anos, poderá apresentar comprovação de residência do pai ou responsável legal. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência.
- Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a emissão da nova CHA. Anexar o comprovante de pagamento (cópia simples).
Poderão requerer emissão de CHA na categoria de Motonauta:
- Os Arrais, Mestre e Capitão-Amador, que se habilitaram em período anterior à 2 de julho de 2012, poderá solicitar agregação da categoria de Motonauta à sua habilitação. Nesse caso, estará isento da apresentação de atestado de treinamento náutico, caso declare que conduz, ou já conduziu, moto aquática no período de vigência da sua CHA (ARA/MSA/CPA).
- Os Arrais, Mestre e Capitão-Amador, que se habilitaram após 2 de julho de 2012, e que, além disso tenham se submetido ao processo de emissão de CHA-MTA-E por três vezes em um intervalo de doze meses, poderão requerer agregação da categoria de Motonauta à sua habilitação. Nesse caso, também estárá isento da apresentação de atestado de treinamento náutico.
- Os locatários que não são Amadores habilitados em qualquer categoria, mas que tenham se submetido ao processo de emissão de CHA-MTA-E por três vezes em um intervalo de doze meses, ao se inscreverem para o exame de admissão à categoria de Amador Motonauta, estarão isentos da apresentação de atestado de treinamento náutico para MTA.
- Nota: ressalta-se que as prerrogativas acima é oferecida apenas àqueles que não possuem qualquer histórico infracional de Auto de Infração.
Atenção!
Depois de vencida, a CHA pode ser renovada em até 5 anos. Após transcorridos 5 anos do vencimento da CHA, o interessado que desejar renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida, cumprindo as orientações para realização de um novo exame escrito.
Fonte: NORMAM-03/DPC (Portarias nº 57/DPC, de MAI2022).
Nota:
Está autorizada a navegação com protocolo para renovação de CHA, emitida pela CP/DL/AG, por até 30 dias, contados a partir da expedição do protocolo.
Fonte: NORMAM-03 e NORMAM-34/DPC (Portarias nº 54 e 57/DPC, de MAI2022).
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