Coluna: O Apito do Marinheiro

Como Tirar a Carteira de Habilitação de Amador Náutico

cha2 Publicado em 31 de janeiro de 2017 e revisado em 19 de dezembro de 2023 - Capitão Evangelista.

Muitas pessoas ficam nervosas só de pensar em tirar a Carteira de Habilitação de Amador (CHA). Mas o processo envolvido, apesar de parecer complexo, é bastante fácil e objetivo.

Este guia do Portal do Amador irá te mostrar como tirar a CHA além de te dar as principais informações sobre o assunto.

A Carteira de Habilitação de Amador (CHA) é o documento que habilita e expressa a qualificação do amador na condução de embarcações de esporte e/ou recreio, e por este motivo deve estar acompanhado de um documento oficial de identificação se o modelo for o da CHA sem foto, quando da fiscalização. No caso da CHA com foto, está dispensado o acompanhamento de um documento oficial de identificação. No caso de CHA digital, com o recurso QR Code, o condutor deverá portar seu dispositivo eletrônico que permita o acesso aos dados por ocasião da Inspeção Naval. Alternativamente, a CHA digital pode ser apresentada de forma impressa caso a impressão esteja legível, permitindo que o QR Code possa ser lido. No caso de dificuldade de acesso à internet, poderá ser obtida a impressão da CHA na CP/DL/AG. A CHA digital estará disponível na base de dados do aplicativo “Gov.Br”, assim que o cidadão for comunicado por mensagem (SMS) e/ou e-mail, após a conclusão do respectivo processo administrativo.

Vamos as dicas:

Primeiramente, é necessário que se tenha 18 (dezoito) anos completos, exceto para a categoria de Veleiro que tem como idade mínima exigida 8 (oito) anos. E, saber ler e escrever.

Tenha em mente a categoria pretendida. Categoria esta que pode ser:

  1. Veleiro - Habilita a condução de embarcações a vela, sem propulsão a motor, em área de navegação interior
  2. Motonauta - Habilita a condução somente de moto aquática (jet-ski), em área de navegação interior
  3. Arrais-Amador - Habilita a condução de qualquer tipo de embarcação de esporte e/ou recreio (lazer), em área de navegação interior
  4. Mestre-Amador - Habilita a condução de qualquer tipo de embarcação de lazer, entre portos nacionais e estrangeiros, nos limites da navegação costeira. Para habilitar-se nessa categoria, o candidato já deve estar habilitado na categoria de Arrais-Amador.
  5. Capitão-Amador - Habilita a condução de qualquer tipo de embarcação de lazer, sem limites de afastamento da costa. Para habilitar-se nessa categoria, o candidato já deve ser habilitado na categoria de Mestre-Amador.

Regras em vigor:

Para os habilitados antes de 2 de julho de 2012:

  • O Arrais, Mestre e Capitão-Amador que obteve habilitação antes de 02JUL2012, além da condução de embarcação de esporte e/ou recreio na área autorizada para sua categoria, poderá conduzir moto aquática (jet-ski), até a data de vencimento de sua habilitação amadora.
  • O Arrais, Mestre e Captão-Amador, cuja emissão da primeira habilitação tenha ocorrido anterior a 02JUL2012, por ocasiçao da renovação da Carteira, poderão solicitar agregação da categoria de Motonauta à sua habilitação, devendo apresentar o "Atestado de Treinamento para Motonautas". Caso declare no Requerimento de renovação, que conduz, ou já conduziu, moto aquática no período vigente de sua Carteira, nesse caso, estará isento da apresentação do Atestado de Treinamento para Motonautas.

Para os habilitados após de 2 de julho de 2012:

  • Para a categoria de Motonauta, encaminhe-se a uma Marina, Iate Clube, Associação Náutica ou Escola Náutica que tenha curso cadastrado na Marinha, para realizar o treinamento teórico e prático em moto aquática (jet-ski) e obter o Atestado de Treinamento para Motonautas.
  • Para a categoria de Arrais-Amador, encaminhe-se a uma Marina, Iate Clube, Associação Náutica ou Escola Náutica que tenha curso cadastrado na Marinha, para realizar o treinamento teórico e prático e obter o Atestado de Treinamento para Arrais-Amador.
  • Para realização do exame para Mestre-Amador, o candidato deverá ser habilitado na Categoria de Arrais-Amador
  • Para realização do exame para Capitão-Amador, o candidato deverá ser habilitado na Categoria de Mestre-Amador

Após realizar o treinamento, o candidato a Motonauta e/ou Arrais-Amador, poderá assistir aulas teóricas ou realizar estudo autônomo para o exame teórico a ser realizado em qualquer Capitania, suas Delegacias ou Agências.

A prova teórica escrita abordará os seguintes assuntos:

  1. Motonauta - Legislação Náutica (LESTA e RLESTA), RIPEAM (luzes de navegação, luzes especiais e regras de governo), Balizamento (IALA região “B”, sinais de perigo e sinais diversos), Primeiros Socorros e Noções de Sobrevivência do Mar.
  2. Arrais-Amador - Legislação Náutica (LESTA e RLESTA), RIPEAM (Luzes de navegação, luzes especiais e regras de governo), Balizamento (IALA região “B”, sinais de perigo e sinais diversos), Manobra de Embarcação, Combate a Incêndio, Primeiros Socorros, Noções de Sobrevivência do Mar, rios lagos e lagoas, Noções de Comunicações na Navegação Interior.
Fonte: NORMAM-211/DPC e NORMAM-212/DPC - Com nossos comentários.

Atenção:
Em Natal/RN e região, oferecemos o curso completo, constituído de treinamento prático e aulas teóricas, formalização da inscrição do aluno para exame de habilitação de Amador na Capitania dos Portos, até a entrega da Habilitação aos alunos aprovados.